Projeto de Lei
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir ao empregado ausentar-se do trabalho, sem prejuízo do salário, para o acompanhamento de cônjuge ou companheiro, por ocasião do diagnóstico e na fase do tratamento de câncer, nos dias de sessões de quimioterapia e de radioterapia.
ALTERAÇÃO , DECRETO LEI FEDERAL , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , AUTORIZAÇÃO , FALTA JUSTIFICADA , ACOMPANHAMENTO , CONJUGE , COMPANHEIRA , COMPANHEIRO , DIAGNOSTICO , TRATAMENTO , CANCER .
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