Projeto de Lei
Institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação; dispõe sobre a visitação a unidades de conservação; e autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e os órgãos estaduais e municipais executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) a contratar instituição financeira oficial para criar e gerir fundo privado com o objetivo de financiar e de apoiar a visitação a unidades de conservação.
CRIAÇÃO , LEI FEDERAL , POLITICA NACIONAL , INCENTIVO , VISITA , UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC) , AUTORIZAÇÃO , INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBIO) , ORGÃO PUBLICO , ESTADOS , MUNICIPIOS , Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) , CONTRATAÇÃO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL , GESTÃO , FUNDO FINANCEIRO , FINANCIAMENTO , APOIO , FOMENTO , OBJETIVO , DIRETRIZ , ACESSO , DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL , IMPACTO AMBIENTAL , EDUCAÇÃO , TURISMO .
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