Projeto de Lei
Altera os arts. 155 e 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar causa de aumento de pena para o furto mediante fraude e o estelionato praticado contra a mulher, bem como para, no estelionato cometido contra a mulher, estabelecer o seu processamento mediante ação penal pública incondicionada.
ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , CRIAÇÃO , CAUSA DE AUMENTO DE PENA , FURTO , FRAUDE , ESTELIONATO , VITIMA , MULHER , CRITERIOS , PROCESSAMENTO , AÇÃO PENAL PUBLICA .
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