Projeto de Lei
Altera o art. 91, inciso II, alínea “a”, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer como efeito da condenação o perdimento dos instrumentos do crime doloso, independentemente de consistirem em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito.
ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , ESTABELECIMENTO , EFEITO , CONDENAÇÃO , PENA DE PERDIMENTO , INSTRUMENTO , CRIME DOLOSO .
Página gerada em 2026-03-09T19:46:42.804555906 · Ver todas as proposições