Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever a participação do investigado, por meio de seu defensor, na elaboração do acordo de não persecução penal, bem como para permitir que tal acordo seja executado pelo Ministério Público fora do juízo de execução penal.
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CODIGO DE PROCESSO PENAL , INCLUSÃO , PARTICIPAÇÃO , INVESTIGADO , DEFENSOR , CRITERIOS , ELABORAÇÃO , ACORDO , AUSENCIA , EXTINÇÃO , PROCESSO PENAL , ATUAÇÃO , MINISTERIO PUBLICO .
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