Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena dos crimes contra a dignidade sexual quando praticados na presença, física ou virtual, de cônjuge, companheiro ou parente da vítima, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o quarto grau, ou de qualquer pessoa menor de 18 (dezoito) anos.
ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , CAUSA DE AUMENTO DE PENA , CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL , HIPOTESE , EXECUÇÃO , PRESENÇA , MENOR , CONJUGE , COMPANHEIRO , PARENTE , VITIMA .
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