Projeto de Lei
Dispõe sobre o direito de ingresso e permanência de pessoa com deficiência ou condição de saúde grave que exija assistência específica, acompanhada de cão de assistência, em meios de transporte e em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados.
SUBSTITUTIVO , CAMARA DOS DEPUTADOS , CRIAÇÃO , LEI FEDERAL , DIREITOS , INGRESSO , ENTRADA , PERMANENCIA , PESSOA COM DEFICIENCIA , DOENÇA GRAVE , NECESSIDADE , ASSISTENCIA , CÃO , MEIOS DE TRANSPORTE , TRANSPORTE COLETIVO , LOCAL , AREA PUBLICA , DEFINIÇÃO , CATEGORIA .
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