Projeto de Lei
Dispõe sobre a participação ativa dos Municípios e do Distrito Federal no procedimento prévio à contratação e durante a vigência de concessão para a prestação de serviços de distribuição de energia elétrica; prevê a delegação aos Municípios da atividade complementar de fiscalização dos referidos serviços no âmbito dos respectivos territórios; e altera as Leis nºs 9.074, de 7 de julho de 1995, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996.
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CONVENIO , COOPERAÇÃO , PARTICIPAÇÃO , MUNICIPIOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , PROCEDIMENTO , CONTRATAÇÃO , VIGENCIA , CONCESSÃO , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , DISTRIBUIÇÃO , ENERGIA ELETRICA , DELEGAÇÃO , ATIVIDADE , FISCALIZAÇÃO . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , CONSULTA , AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL) , HIPOTESE , EXTINÇÃO , CONCESSÃO , ELABORAÇÃO , PLANO , OUTORGA , CELEBRAÇÃO , CONTRATO , SERVIÇO PUBLICO , ENERGIA ELETRICA , REQUISITOS , MULTA , INTERRUPÇÃO , FORNECIMENTO .
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