Projeto de Lei
Acrescenta o § 2º ao art. 168 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que a apropriação indébita de créditos prevenientes de pensão alimentícia praticada pelo genitor ou pela genitora do alimentando será punido na forma majorada, nos termos do § 1º do referido artigo.
ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , APROPRIAÇÃO INDEBITA , CREDITOS , PENSÃO ALIMENTICIA , APLICAÇÃO , CAUSA DE AUMENTO DE PENA .
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