PL 3827/2024

Senado Federal Sim

Projeto de Lei

Acrescenta o § 2º ao art. 168 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que a apropriação indébita de créditos prevenientes de pensão alimentícia praticada pelo genitor ou pela genitora do alimentando será punido na forma majorada, nos termos do § 1º do referido artigo.

👤 Marcos do Val 📅 Apresentada em 08/10/2024
ALTERAÇÃOCODIGO PENALAPROPRIAÇÃO INDEBITACREDITOSPENSÃO ALIMENTICIAAPLICAÇÃOCAUSA DE AUMENTO DE PENA .
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
3827/2024
Casa de Origem
Senado Federal
Data de Apresentação
08/10/2024
Situação
Sim

Ementa Detalhada / Indexação

ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , APROPRIAÇÃO INDEBITA , CREDITOS , PENSÃO ALIMENTICIA , APLICAÇÃO , CAUSA DE AUMENTO DE PENA .

Autores (1)
Marcos do Val · Senador · PODEMOS/ES
Temas e Classificações
ALTERAÇÃOCODIGO PENALAPROPRIAÇÃO INDEBITACREDITOSPENSÃO ALIMENTICIAAPLICAÇÃOCAUSA DE AUMENTO DE PENA .
ALTERAÇÃOCODIGO PENALAPROPRIAÇÃO INDEBITACREDITOSPENSÃO ALIMENTICIAAPLICAÇÃOCAUSA DE AUMENTO DE PENA .

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