Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para elevar as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, incluir a não dedução do Imposto Seletivo (IS) da base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e para estabelecer que o ponto de incidência da CFEM, no caso de consumo, será pelo valor de venda da substância mineral, conforme especifica.
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITERIOS , DEFINIÇÃO , ALIQUOTA , COMPENSAÇÃO FINANCEIRA , EXPLORAÇÃO , MINERIO , RECURSOS MINERAIS .
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