Projeto de Lei
Altera o art. 17-D da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para adequar a incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) às disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e estabelecer, de modo expresso, que o valor devido será calculado por estabelecimento.
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , INCIDENCIA , TAXA , CONTROLE , FISCALIZAÇÃO , MEIO AMBIENTE , CALCULO , INDIVIDUALIZAÇÃO , ESTABELECIMENTO , MATRIZ , FILIAL .
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