Projeto de Lei
Insere o § 3º no art. 39 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para dispor sobre a responsabilidade subsidiária das entidades de prática desportiva cedente e cessionária pelas obrigações trabalhistas decorrentes do período de vigência do contrato de cessão temporária.
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , LEI PELE , DEFINIÇÃO , RESPONSABILIDADE , OBRIGAÇÕES , CREDITO TRABALHISTA , INSTITUIÇÃO ESPORTIVA , CEDENTE , CESSIONARIO , AMBITO , CONTRATO , CESSÃO , ATLETA PROFISSIONAL .
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