Projeto de Lei
Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar até 31 de dezembro de 2025 a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Rio Grande do Sul; e altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para configurar como improbidade administrativa a conduta de deixar de cumprir as referidas metas no âmbito do SUS.
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , PRORROGAÇÃO , SUSPENSÃO , OBRIGATORIEDADE , MANUTENÇÃO , OBJETIVO , ALCANCE , RESULTADO , CONTRATO , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , SAUDE , AMBITO , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) , IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA , AUSENCIA , CUMPRIMENTO .
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