Medida Provisória
Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , CELEBRAÇÃO , CONVENIO , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , DELEGAÇÃO , FISCALIZAÇÃO , LANÇAMENTO , COBRANÇA , CREDITO TRIBUTARIO , PROCESSO ADMINISTRATIVO , Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITERIOS , PROIBIÇÃO , CONTRIBUINTE , COMPENSAÇÃO , CREDITO TRIBUTARIO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) . CRITERIOS , APROVEITAMENTO , BENEFICIO FISCAL , INFORMAÇÃO , SIMPLIFICAÇÃO , DECLARAÇÃO , SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL .
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