Proposta de Emenda à Constituição
Altera o § 12 do art. 198 da Constituição Federal, para determinar que o piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e das parteiras refere-se a uma jornada máxima de trabalho de trinta horas semanais.
ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , PISO SALARIAL , ENFERMEIRO , TECNICO DE ENFERMAGEM , AUXILIAR DE ENFERMAGEM , PARTEIRA , CORRELAÇÃO , JORNADA DE TRABALHO .
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