Projeto de Lei
Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento é devido no local da execução da obra.
ALTERAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , INCIDENCIA , IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS) , SERVIÇO , GUINDASTE , COMPETENCIA , COBRANÇA , LOCAL , EXECUÇÃO , OBRAS .
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