Projeto de Lei
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para incluir a obrigatoriedade de empresas com sede ou representação comercial no país e de órgãos do governo disponibilizarem endereço de correio eletrônico para o atendimento de pessoas surdas.
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , OBRIGATORIEDADE , EMPRESA , REPRESENTAÇÃO COMERCIAL , ORGÃOS , GOVERNO , DISPONIBILIDADE , CORREIO , TECNOLOGIA DIGITAL , SITE , ACESSIBILIDADE , ATENDIMENTO , SURDO , SURDO-MUDO , PESSOA COM DEFICIENCIA .
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