Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, que “dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal” e a Lei nº 9.882, de 03 de dezembro de 1999, que “dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal”, para dispor sobre a representação dos Partidos Políticos no Congresso Nacional no âmbito das ações de controle de constitucionalidade.
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITERIOS , LEGITIMIDADE , PARTIDO POLITICO , REPRESENTAÇÃO , CONGRESSO NACIONAL , CLAUSULA DE BARREIRA , PROPOSIÇÃO , AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE , ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) .
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