Projeto de Lei
Altera o art. 23 da Lei nº 11.340, de 2006, para prever retenção de até 50% (cinquenta por cento) da remuneração do agressor, a título de alimentos provisionais ou provisórios, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , LEI MARIA DA PENHA , POSSIBILIDADE , RETENÇÃO , REMUNERAÇÃO , AGRESSOR , PAGAMENTO , ALIMENTOS , VITIMA , VIOLENCIA DOMESTICA , MULHER .
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