Projeto de Lei
Altera o inciso I do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ampliar a quantidade de dias que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , CRITERIOS , AMPLIAÇÃO , DIREITOS , EMPREGADO , AFASTAMENTO , HIPOTESE , MORTE , PESSOA FISICA , PARENTE , FAMILIA .
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