PL 1038/2024

Senado Federal Não

Projeto de Lei

Altera o art. 312 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para tipificar o crime de peculato qualificado e hipótese qualificada, quando a apropriação, o furto ou o desvio for relativo a dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel destinado às áreas de educação, saúde ou seguridade social.

👤 Vanderlan Cardoso 📅 Apresentada em 01/04/2024
ALTERAÇÃOLEI FEDERALCODIGO PENALCIRCUNSTANCIA QUALIFICADORACRIMEPECULATOCRIME DE RESPONSABILIDADEPREFEITOHIPOTESEDESVIODINHEIROVALORBENS MOVEISDESTINAÇÃOEDUCAÇÃOSAUDESEGURIDADE SOCIAL .
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
1038/2024
Casa de Origem
Senado Federal
Data de Apresentação
01/04/2024
Situação
Não

Ementa Detalhada / Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CODIGO PENAL , CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA , CRIME , PECULATO , CRIME DE RESPONSABILIDADE , PREFEITO , HIPOTESE , DESVIO , DINHEIRO , VALOR , BENS MOVEIS , DESTINAÇÃO , EDUCAÇÃO , SAUDE , SEGURIDADE SOCIAL .

Autores (1)
Vanderlan Cardoso · Senador · PSD/GO
Temas e Classificações
ALTERAÇÃOLEI FEDERALCODIGO PENALCIRCUNSTANCIA QUALIFICADORACRIMEPECULATOCRIME DE RESPONSABILIDADEPREFEITOHIPOTESEDESVIO
ALTERAÇÃOLEI FEDERALCODIGO PENALCIRCUNSTANCIA QUALIFICADORACRIMEPECULATOCRIME DE RESPONSABILIDADEPREFEITOHIPOTESEDESVIODINHEIROVALORBENS MOVEISDESTINAÇÃOEDUCAÇÃOSAUDESEGURIDADE SOCIAL .

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