Projeto de Lei
Altera o inciso I do art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para incluir entre as causas de indignidade a prática de crimes hediondos contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
ALTERAÇÃO , CODIGO CIVIL , INCLUSÃO , CRIME HEDIONDO , MOTIVO , EXCLUSÃO , SUCESSÃO , INDIGNIDADE , AUTOR , CO AUTORIA , PARTICIPANTE , VITIMA , CONJUGE , COMPANHEIRO , COMPANHEIRA , ASCENDENTE , DESCENDENTE .
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