Projeto de Decreto Legislativo
Susta os efeitos da Nota Técnica nº 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS, que trata da incorporação das vacinas COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil, para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade, a partir de 01 de janeiro de 2024.
SUSTAÇÃO , EFEITO JURIDICO , ATO NORMATIVO , MINISTERIO DA SAUDE (MS) , INCORPORAÇÃO , VACINA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) , CALENDARIO , VACINAÇÃO , CRIANÇA , RECEM NASCIDO .
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