Projeto de Lei
Altera o § 1º do art. 840, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer, na impossibilidade de fixação de valor certo e determinado, que as reclamações trabalhistas possam, em seu pedido inicial, conter valor estimado ou expectativa de direito do reclamante em relação ao valor em demanda.
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , PROCESSO TRABALHISTA , CRITERIOS , DEFINIÇÃO , VALOR , CAUSA JUDICIAL , PETIÇÃO INICIAL , RECLAMAÇÃO TRABALHISTA .
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