Projeto de Lei
Acresce o art. 73-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais pelos profissionais que trabalharem com crianças.
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , OBRIGATORIEDADE , CANDIDATO , VAGA , EMPREGO , APRESENTAÇÃO , CERTIDÃO NEGATIVA , ANTECEDENTES CRIMINAIS , ATESTADO DE BONS ANTECEDENTES , CONTRATAÇÃO , TRABALHO , ACOMPANHAMENTO , CRIANÇA .
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