Projeto de Lei
Altera o § 2º do art. 122 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para vedar a concessão de saída temporária aos reincidentes e aos condenados por crime hediondo.
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , LEI DE EXECUÇÃO PENAL , PROIBIÇÃO , CONCESSÃO , SAIDA TEMPORARIA , HIPOTESE , REINCIDENCIA , CONDENADO , CRIME HEDIONDO .
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