Projeto de Lei
Altera o art. 94 ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer o prazo de 10 anos para o requerimento de reabilitação penal quando se tratar de crimes contra a dignidade sexual.
ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , FIXAÇÃO , PRAZO , REQUERIMENTO , REABILITAÇÃO , HIPOTESE , CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL , VITIMA , VULNERAVEL .
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