PLP 236/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Designação de Relator(a)

Projeto de Lei Complementar

Acrescenta o art. 9-A à Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, para conceder isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às startups que reinvestirem seus lucros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 19/12/2024 🏛 CICS ⚖️ Prioridade (Art. 151, II, RICD)
AlteraçãoMarco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (2021)Isenção tributáriaImposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)Empresa startupReinvestimentoLucropesquisa e desenvolvimentoInovação tecnológica.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei Complementar
Número/Ano
236/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
19/12/2024
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão Atual
CICS
Temas e Classificações
AlteraçãoMarco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (2021)Isenção tributáriaImposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)Empresa startupReinvestimentoLucropesquisa e desenvolvimentoInovação tecnológica.

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