Projeto de Lei
Acrescenta art. 4º-B à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, com a finalidade de vedar a cobrança de multa e a incidência de qualquer outra cláusula penal, por parte de creches e demais instituições de ensino privadas, em caso de desfazimento de contrato de prestação de serviços educacionais motivado pelo afastamento do aluno para tratamento de saúde própria.
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