PEC 48/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

Proposta de Emenda à Constituição

Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 11/12/2024 🏛 SECAP(SGM)
AlteraçãoConstituição Federal (1988)Imunidade materialParlamentarDeputadoDeputadaSenadorSenadoraAmbiente virtualRede social digitalLiberdade de expressãofunção legislativapenalidadeMinistro do Supremo Tribunal FederalImunidade parlamentar.
Informações Gerais
Tipo
Proposta de Emenda à Constituição
Número/Ano
48/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
11/12/2024
Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Órgão Atual
SECAP(SGM)
Temas e Classificações
AlteraçãoConstituição Federal (1988)Imunidade materialParlamentarDeputadoDeputadaSenadorSenadoraAmbiente virtualRede social digitalLiberdade de expressãofunção legislativapenalidadeMinistro do Supremo Tribunal FederalImunidade parlamentar.

Página gerada em 2026-03-09T19:46:29.518259406 · Ver todas as proposições