Projeto de Lei Complementar
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir o Município de Antônio Dias, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dom Cavati, Entre Folhas, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Jaguaraçu, Joanésia, Marliéria, Mesquita, Pingo-d’Água, Santana do Paraíso, Timóteo, Vargem Alegre do Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
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