PL 4796/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Designação de Relator(a)

Projeto de Lei

Altera a Lei 8.934 de 18 de novembro de 1994 para incluir o Art. 5º-A, criando obrigação das juntas comerciais informar aos órgãos de controle o aumento de capital social anômalo das Pessoas Jurídicas para prevenir e reprimir o uso da medida no cometimento de fraudes.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 10/12/2024 🏛 CFT ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
AlteraçãoLei de Registro Público de Empresas Mercantis (1994)obrigatoriedadeComunicaçãoJunta comercialControladoria-Geral da UniãoContrato socialaumentoCapital socialprevençãoLavagem de dinheiroFraudeCorrupção.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
4796/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
10/12/2024
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão Atual
CFT
Temas e Classificações
AlteraçãoLei de Registro Público de Empresas Mercantis (1994)obrigatoriedadeComunicaçãoJunta comercialControladoria-Geral da UniãoContrato socialaumentoCapital socialprevençãoLavagem de dinheiroFraudeCorrupção.

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