PLP 222/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Designação de Relator(a)

Projeto de Lei Complementar

Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para incluir o inciso XI do artigo 3º, visando a isenção de tributos federais, estaduais e distritais sobre operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços para portadores de patologias graves, além de outras doenças definidas da mesma forma em regulamentação específica do Conselho Federal de Medicina.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 10/12/2024 🏛 CSAUDE ⚖️ Prioridade (Art. 151, II, RICD)
AlteraçãoLei Kandir (1996)Isenção tributáriaTributo federalTributo estadualImposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)Pessoa com doença graveNeoplasia malignaVírus HIVDeficiência auditiva unilateralDeficiência auditiva bilateralPessoa com deficiência visualVisão monocularDoença incapacitante.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei Complementar
Número/Ano
222/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
10/12/2024
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão Atual
CSAUDE
Temas e Classificações
AlteraçãoLei Kandir (1996)Isenção tributáriaTributo federalTributo estadualImposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)Pessoa com doença graveNeoplasia malignaVírus HIVDeficiência auditiva unilateralDeficiência auditiva bilateralPessoa com deficiência visualVisão monocularDoença incapacitante.

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