Projeto de Lei
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para vedar a nomeação ou designação para os cargos de presidência, direção ou gerência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) de pessoa que, nos últimos 10 (dez) anos, tenha exercido, direta ou indiretamente, atividades vinculadas ao setor regulado pelas respectivas agências e estabelece impedimentos, pelo mesmo período, após o término do vínculo com essas agências.
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