Projeto de Lei
Altera a redação do inciso I do art. 24 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), para substituir a conjunção "e" pela conjunção "ou", com vistas a aprimorar a clareza normativa e eliminar a obrigatoriedade cumulativa de requisitos para o cadastramento de meios de hospedagem.
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