Projeto de Lei
Tipifica como crime hediondo a prática de emboscada com resultado morte, utilizando armas de uso exclusivo das Forças Armadas ou das forças policiais, tais como fuzis, metralhadoras, escopetas e similares, estabelece pena de 40 anos de reclusão em regime inicial fechado.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de Julho de 1990, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, e a Lei nº 10.826, de 22 de Dezembro de 2003.
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