PL 4473/2024

Câmara dos Deputados Tramitando em Conjunto

Projeto de Lei

Dá nova redação ao § 3° do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para estabelecer que a gorjeta não integra a receita do empregador, destinando-se os valores recolhidos a esse título à distribuição aos empregados

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 21/11/2024 🏛 CPASF ⚖️ Prioridade (Art. 151, II, RICD)
AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943)inaplicaçãogorjetaempregadoadicionalserviçosclientereceitaempregadorempresa.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
4473/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
21/11/2024
Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão Atual
CPASF
Temas e Classificações
AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943)inaplicaçãogorjetaempregadoadicionalserviçosclientereceitaempregadorempresa.

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