PL 4465/2024

Câmara dos Deputados Tramitando em Conjunto

Projeto de Lei

Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 para equiparar como ato terrorista as condutas praticadas por milícias, facções, organizações paramilitares, grupos criminosos ou esquadrões e para definir a competência para a investigação, o processamento e o julgamento de tais crimes, além de atualizar a tipificação ou a pena dos crimes previstos no art. 288-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, no art. 35 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 e no art. 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 19/11/2024 🏛 CCJC ⚖️ Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Alteraçãolei federalCódigo Penal (1940)Lei Antidrogas (2006)Lei de Combate ao Crime Organizado (2013)equiparaçãoterrorismoconduta criminosamilíciaorganização criminosaorganização paramilitarlíder de organização criminosacritériocompetênciainvestigação criminaljulgamento do processodiretrizesconstituição de milícia privadatipificação de condutaaumento da pena.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
4465/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
19/11/2024
Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão Atual
CCJC
Temas e Classificações
Alteraçãolei federalCódigo Penal (1940)Lei Antidrogas (2006)Lei de Combate ao Crime Organizado (2013)equiparaçãoterrorismoconduta criminosamilíciaorganização criminosaorganização paramilitarlíder de organização criminosacritériocompetênciainvestigação criminaljulgamento do processodiretrizesconstituição de milícia privadatipificação de condutaaumento da pena.

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