PL 4456/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)

Projeto de Lei

Revoga o art. 16, do Decreto n° 88.777, de 30 de setembro de 1983, e acrescenta o artigo 23-A a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para garantir aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, acumular atividade profissional, desde que haja compatibilidade de horário.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 19/11/2024 🏛 SECAP(SGM)
AlteraçãoLei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estadosdo Distrito Federal e dos Territórios (2023)legislaçãoRegulamentoPolicial militarCorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF)autorizaçãoacumulação de cargosmilitarCargo (direito do trabalho)empregoprofessorprofissional de saúdeprofissão regulamentada.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
4456/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
19/11/2024
Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Órgão Atual
SECAP(SGM)
Temas e Classificações
AlteraçãoLei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estadosdo Distrito Federal e dos Territórios (2023)legislaçãoRegulamentoPolicial militarCorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF)autorizaçãoacumulação de cargosmilitarCargo (direito do trabalho)empregoprofessorprofissional de saúdeprofissão regulamentada.

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