Projeto de Lei
Altera o artigo 33 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para aumentar a penalidade prevista no § 4º, criar o § 6º e o § 7º, e estabelecer sanções para os institutos de pesquisa que divulgarem resultados incorretos próximos às eleições.
Página gerada em 2026-03-09T19:46:38.904442247 · Ver todas as proposições