Projeto de Lei Complementar
Dispõe sobre o percentual máximo de juros de mora incidentes sobre créditos tributários estaduais, distritais e municipais e sobre a conversão em pagamento definitivo de depósitos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos tributários.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966, a Lei Complementar nº 151, de 5 de Agosto de 2015.
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