PL 4294/2024

Câmara dos Deputados Pronta para Pauta

Projeto de Lei

Dispõe sobre a garantia de estabilidade provisória às empregadas e empregados diagnosticados com câncer de colo uterino, de mama e colorretal.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 07/11/2024 🏛 CPASF ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943)Lei de Benefícios da Previdência Social (1991)critérioEstabilidade provisóriacontrato de trabalhoempregadoSegurado (previdência social)auxílio-doençaTrabalhador avulsoMicroempreendedor Individual (MEI)diagnóstico de saúdeCâncer de colo do úteroCâncer de mamaCâncer colorretal.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
4294/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
07/11/2024
Situação
Pronta para Pauta
Órgão Atual
CPASF

Ementa Detalhada / Indexação

Altera o Decreto-lei nº 5.452 de 1943 e a Lei nº 8.213 de 1991.

Temas e Classificações
AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943)Lei de Benefícios da Previdência Social (1991)critérioEstabilidade provisóriacontrato de trabalhoempregadoSegurado (previdência social)auxílio-doençaTrabalhador avulsoMicroempreendedor Individual (MEI)diagnóstico de saúdeCâncer de colo do úteroCâncer de mamaCâncer colorretal.

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