PL 4261/2024

Câmara dos Deputados Pronta para Pauta

Projeto de Lei

Acrescenta o art. 48-A e art. 48-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para estabelecer sobre a imposição de medidas restritivas de direitos às pessoas condenadas por crimes financeiros e estelionato, impedindo-as de abrir ou movimentar contas bancárias, inclusive digitais, por um período de até cinco anos.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 05/11/2024 🏛 CCJC ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
AlteraçãoCódigo Penal (1940)proibiçãoaberturamovimentaçãoconta bancáriadiretrizescondenadoestelionatoapropriação indébitaapropriação indébita previdenciáriaCrime contra o Sistema Financeiro Nacionalfraudemovimentação financeiragolpe financeiro.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
4261/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
05/11/2024
Situação
Pronta para Pauta
Órgão Atual
CCJC
Temas e Classificações
AlteraçãoCódigo Penal (1940)proibiçãoaberturamovimentaçãoconta bancáriadiretrizescondenadoestelionatoapropriação indébitaapropriação indébita previdenciáriaCrime contra o Sistema Financeiro Nacionalfraudemovimentação financeiragolpe financeiro.

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