PL 4166/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Parecer

Projeto de Lei

Inclui um inc. V ao § 1º do art. 86 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, para dispor que a regra de dedução prevista no artigo é aplicável aos casos em que, apesar de os lucros da filial no exterior serem considerados nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da controladora brasileira, em observância às regras de tributação em bases universais, a controladora não apure base tributável no período de apuração.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 30/10/2024 🏛 CDE ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
AlteraçãoLegislação tributáriaImposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)Dedução tributáriaLucroFilialPaís estrangeiroTributação em bases universais.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
4166/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
30/10/2024
Situação
Aguardando Parecer
Órgão Atual
CDE
Temas e Classificações
AlteraçãoLegislação tributáriaImposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)Dedução tributáriaLucroFilialPaís estrangeiroTributação em bases universais.

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