Projeto de Lei
Inclui um inc. V ao § 1º do art. 86 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, para dispor que a regra de dedução prevista no artigo é aplicável aos casos em que, apesar de os lucros da filial no exterior serem considerados nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da controladora brasileira, em observância às regras de tributação em bases universais, a controladora não apure base tributável no período de apuração.
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