PL 4164/2024

Câmara dos Deputados Tramitando em Conjunto

Projeto de Lei

Altera o artigo 104 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, para dispor que a pena de perdimento de veículo, na hipótese de transporte de mercadoria irregular, se condiciona à demonstração da participação do proprietário do veículo na infração.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 30/10/2024 🏛 CCJC ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
AlteraçãoLegislaçãoImposto de ImportaçãopenalidadePerdimento do veículoTransporte de cargaMercadoria apreendidaResponsabilidadeProprietárioVeículo automotor.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
4164/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
30/10/2024
Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão Atual
CCJC
Temas e Classificações
AlteraçãoLegislaçãoImposto de ImportaçãopenalidadePerdimento do veículoTransporte de cargaMercadoria apreendidaResponsabilidadeProprietárioVeículo automotor.

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