Projeto de Lei
Altera o art. 16 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para incluir o dolo eventual na realização de transplantes ou enxertos com tecidos, órgãos ou partes do corpo humano obtidos em desacordo com a legislação vigente, e para criminalizar a omissão na realização de testes de triagem no doador para diagnóstico de infecção e infestação.
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