Projeto de Lei
Altera a parte geral do Código Penal Brasileiro, inserindo o Artigo 13-A, estabelecendo que, em caso de reincidência, a pena será, no mínimo, o dobro da pena prevista para o crime de origem, e da outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Página gerada em 2026-03-09T19:46:38.394950002 · Ver todas as proposições