PL 3919/2024

Câmara dos Deputados Tramitando em Conjunto

Projeto de Lei

Acrescenta o Art. 428-A ao Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que as empresas públicas, sociedades de economia mista e entes da Administração Pública federal, estadual e municipal celebrem contratos de capacitação profissional com jovens aprendizes de 14 a 24 anos, que estejam regularmente matriculados em instituições de ensino médio ou superior.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 11/10/2024 🏛 CCP ⚖️ Prioridade (Art. 151, II, RICD)
AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943)autorizaçãocontrato de aprendizagemempresa públicasociedade de economia mistaadministração públicaente federadocapacitação profissionaljovem aprendizinstituição de ensinoensino médioeducação superior.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
3919/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
11/10/2024
Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão Atual
CCP
Temas e Classificações
AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943)autorizaçãocontrato de aprendizagemempresa públicasociedade de economia mistaadministração públicaente federadocapacitação profissionaljovem aprendizinstituição de ensinoensino médioeducação superior.

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