PL 3897/2024

Câmara dos Deputados Tramitando em Conjunto

Projeto de Lei

Concede às pessoas físicas e jurídicas a possibilidade de dedução, do imposto sobre a renda, das importâncias correspondentes às doações de alimentos diretamente efetuadas a órgãos públicos e entidades e organizações que se dedicam ao fornecimento de alimentação às pessoas carentes, por meio de bancos de alimentos ou projetos congêneres.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 10/10/2024 🏛 CSAUDE ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
ConcessãoDedução tributáriaImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)doação de alimentospopulação de baixa rendaórgão públicoentidade receptora de alimentosorganizaçãoreconhecimentoMinistério do Desenvolvimento e Assistência SocialFamília e Combate à Fomebenefício fiscaltributação.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
3897/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
10/10/2024
Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão Atual
CSAUDE
Temas e Classificações
ConcessãoDedução tributáriaImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)doação de alimentospopulação de baixa rendaórgão públicoentidade receptora de alimentosorganizaçãoreconhecimentoMinistério do Desenvolvimento e Assistência SocialFamília e Combate à Fomebenefício fiscaltributação.

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