PL 3863/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Designação de Relator(a)

Projeto de Lei

Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, dispondo que, se o adquirente optar pela resolução do contrato, nos termos do § 1º do art. 43-A, não seja presumível o direito a indenização por lucros cessantes.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 09/10/2024 🏛 CDC ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
AlteraçãoLei do Condomínio (1964)inadmissibilidadeindenizaçãolucro cessantecompradorRescisão do contratodecorrênciademoraentregaimóvelconstrutora.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
3863/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
09/10/2024
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão Atual
CDC
Temas e Classificações
AlteraçãoLei do Condomínio (1964)inadmissibilidadeindenizaçãolucro cessantecompradorRescisão do contratodecorrênciademoraentregaimóvelconstrutora.

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